Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001328 |
| Acordão: | 88-012-P |
| Processo: | 85-0178 |
| Relator: | MARTINS DA FONSECA |
| Descritores: | PENSÃO ACIDENTE DE TRABALHO NORMA REVOGADA INTERESSE JURIDICO RELEVANTE PRINCIPIO DA IGUALDADE ARBITRIO LEGISLATIVO ACTUALIZAÇÃO DE PENSÕES PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO ABSTRACTA DA CONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TSC1988011288012P |
| Data do Acordão: | 01/12/1988 |
| Espécie: | SUCESSIVA |
| Requerente: | PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA |
| Requerido: | GOVERNO |
| Nº do Diário da República: | 25 |
| Série do Diário da República: | I |
| Data do Diário da República: | 01/30/1988 |
| Página do Diário da República: | 335 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART13. |
| Normas Apreciadas: | DL 459/79 DE 1979/11/23 ART2 NA REDACÇÃO DO DL 231/80 DE 1980/07/16 ARTUNICO. DN 180/81 DE 1981/07/21 N1 B PARTE FINAL. |
| Normas Declaradas Inconst.: | DL 459/79 DE 1979/11/23 ART2 NA REDACÇÃO DO DL 231/80 DE 1980/07/16 ARTUNICO. DN 180/81 DE 1981/07/21 N1 B PARTE FINAL. |
| Legislação Nacional: | DL 466/85 DE 1985/11/05 ART1 N1. D 360/71 DE 1971/08/21 ART50. CCIV867 ART2398. L 83 DE 1913/07/24. L 2127 DE 1965/08/03. DL 668/75 DE 1975/11/24 ART1 ART3 N1. DL 39/81 DE 1981/03/07 ART1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR SEG SOC. |
| Decisão: | Declara, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade das normas constantes do artigo 2 do Decreto-Lei n. 459/79, de 23 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo unico do Decreto-Lei n. 231/80, de 16 de Julho, na medida em que restringe a aplicação da nova redacção do artigo 50 do Decreto M. 360/71,de 21 de Agosto, a actualização de pensões fixadas depois de 1 de Outubro de 1979, e do n. 1, alinea b), parte final, do Despacho Normativo n. 180/81, de 2 de Julho, normas essas que estabeleceram um limite temporal em materia de pensões por acidentes de trabalho ou por doenças profissionais. |
| Sumário: | I - Existe interesse juridicamente relevante na declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral de norma entretanto revogada quando somente tal declaração permitir aos interessados fazer valer o seu direito a um determinado quantitativo de pensões, relativamente a um periodo de tempo anterior a revogação da norma impugnada. II - Viola o principio da igualdade, enquanto proibição do arbitrio legislativo, norma que introduz inovações e beneficios aplicaveis apenas as pensões por acidentes de trabalho fixadas a partir de certa data, sem que se encontre explicação plausivel para a desigualdade de tratamento assim criada relativamente as pensões fixadas antes dessa data. |
| Texto Integral: |