Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001328
Acordão: 88-012-P
Processo: 85-0178
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: PENSÃO
ACIDENTE DE TRABALHO
NORMA REVOGADA
INTERESSE JURIDICO RELEVANTE
PRINCIPIO DA IGUALDADE
ARBITRIO LEGISLATIVO
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÕES
PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO ABSTRACTA DA CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TSC1988011288012P
Data do Acordão: 01/12/1988
Espécie: SUCESSIVA
Requerente: PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA
Requerido: GOVERNO
Nº do Diário da República: 25
Série do Diário da República: I
Data do Diário da República: 01/30/1988
Página do Diário da República: 335
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART13.
Normas Apreciadas: DL 459/79 DE 1979/11/23 ART2 NA REDACÇÃO DO DL 231/80 DE 1980/07/16 ARTUNICO.
DN 180/81 DE 1981/07/21 N1 B PARTE FINAL.
Normas Declaradas Inconst.: DL 459/79 DE 1979/11/23 ART2 NA REDACÇÃO DO DL 231/80 DE 1980/07/16 ARTUNICO.
DN 180/81 DE 1981/07/21 N1 B PARTE FINAL.
Legislação Nacional: DL 466/85 DE 1985/11/05 ART1 N1.
D 360/71 DE 1971/08/21 ART50.
CCIV867 ART2398.
L 83 DE 1913/07/24.
L 2127 DE 1965/08/03.
DL 668/75 DE 1975/11/24 ART1 ART3 N1.
DL 39/81 DE 1981/03/07 ART1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR SEG SOC.
Decisão: Declara, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade das normas constantes do artigo
2 do Decreto-Lei n. 459/79, de 23 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo unico do Decreto-Lei n. 231/80, de 16 de Julho, na medida em que restringe a aplicação da nova redacção do artigo
50 do Decreto M. 360/71,de 21 de Agosto, a actualização de pensões fixadas depois de 1 de Outubro de 1979, e do n. 1, alinea b), parte final, do Despacho Normativo n. 180/81, de 2 de Julho, normas essas que estabeleceram um limite temporal em materia de pensões por acidentes de trabalho ou por doenças profissionais.
Sumário: I - Existe interesse juridicamente relevante na declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral de norma entretanto revogada quando somente tal declaração permitir aos interessados fazer valer o seu direito a um determinado quantitativo de pensões, relativamente a um periodo de tempo anterior a revogação da norma impugnada.
II - Viola o principio da igualdade, enquanto proibição do arbitrio legislativo, norma que introduz inovações e beneficios aplicaveis apenas as pensões por acidentes de trabalho fixadas a partir de certa data, sem que se encontre explicação plausivel para a desigualdade de tratamento assim criada relativamente as pensões fixadas antes dessa data.
Texto Integral: