Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003901 |
| Acordão: | 93-231-2 |
| Processo: | 91-0350 |
| Relator: | SOUSA BRITO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCA19930317932312 |
| Data do Acordão: | 03/17/1993 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TT SINTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Julgadas Inconst.: | L 2127 DE 1965/08/03 BXIX N1 B. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, da norma da alinea b) do n. 1 da Base XIX da Lei n. 2127, de 3 de Agosto de 1965, relativa ao valor da pensão por acidente de trabalho, constante do Acordão n. 191/89. |
| Sumário: | Tendo sido declarada, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade de determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração ao caso concreto. |
| Texto Integral: |