Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004986
Acordão: 94-446-2
Processo: 93-0134
Relator: SOUSA BRITO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
DEPRECADAS
Nº do Documento: TCA19940608944462
Data do Acordão: 06/08/1994
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ ALCOBAÇA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Julgadas Inconst.: DL 315/89 DE 1989/09/21 ART1 NA PARTE QUE ALTEROU REDACÇÃO CPT81 ART26.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR TRAB.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral, constante do Acordão n.
805/93, relativo a norma constante do artigo 1 do Decreto-Lei n. 315/89, de 21 de Setembro, na parte que alterou a redacção do artigo 26 do Codigo de Processo do Trabalho, que atribui competencia para o cumprimento de deprecadas emanadas dos tribunais de trabalho ou tribunal de competemcia generica sediado na comarca onde tiver de praticar-se o acto, excepto se nessa comarca estiver sediado um tribunal de trabalho.
Sumário: Tendo o Tribunal "a quo" aplicado norma declarada inconstitucional com força obrigatoria geral, apenas ha que aplicar ao caso concreto, a referida declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral.
Texto Integral: