Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC7926 |
| Acordão: | 97-685-P |
| Processo: | 96-0682 |
| Relator: | RIBEIRO MENDES |
| Descritores: | SISTEMA FISCAL. IMPOSTOS. TAXA. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. RESERVA RELATIVA DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. ORGANIZAÇÃO DOS TRIBUNAIS. TRIBUNAL TRIBUTÁRIO. |
| Nº do Documento: | TCA1997111897685P |
| Data do Acordão: | 11/18/1997 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Requerido: | TT1I BRAGA |
| Nº do Diário da República: | 63 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 03/16/1998 |
| Página do Diário da República: | 3362 |
| Volume dos Acordãos do T.C.: | 38 |
| Página do Volume: | 267 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACÓRDÃOS 97-500-1. |
| Normas Apreciadas: | DL 235/88 1988/07/05 ART1 N1. |
| Legislação Nacional: | DL 48704 1968/11/25. LTC82 ART79-D N6. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUIÇÃO FINANCEIRA. |
| Área Temática 2: | DIR FISC. |
| Decisão: | Confirma, em plenário, o Acórdão nº 500/97, na parte em que não julgou inconstitucional a norma do nº 1 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 235/88, de 5 de Julho, relativa à execução fiscal das dívidas ao IROMA. |
| Sumário: | Remete para a fundamentação constante do Acórdão nº 500/97. |
| Texto Integral: |