Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002433
Acordão: 90-181-2
Processo: 89-0249
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇãO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCF19900606901812
Data do Acordão: 06/06/1990
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TP PORTO
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1976 ART167 N1 J.
Normas Apreciadas: DL 401/79 DE 1979/09/21 ART25.
Normas Julgadas Inconst.: DL 401/79 DE 1979/09/21 ART25.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: TRIBUNAIS.
Área Temática 2: DIR FIS - CONTENC FISC. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral constante do Acordão do Tribunal Constitucional n. 72/90, relativa a norma do artigo 25 do Decreto-Lei n. 401/79, de 21 de Setembro, que considera competentes para a cobrança de multas, quando não pagas voluntariamente, os tribunais comuns da comarca do domicilio ou sede dos infactores.
Sumário: Declarada a inconstitucionalidade de uma norma com com força obrigatoria geral, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração ao caso submetido a julgamento.
Texto Integral: