Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002996
Acordão: 91-400-P
Processo: 90-0226
Relator: ANTONIO VITORINO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO ABSTRACTA DA CONSTITUCIONALIDADE
GENERALIZAÇÃO DE JUIZES DE INCONSTITUCIONALIDADE
ASSISTENCIA JUDICIARIA
ASSISTENTE
CRIME PUBLICO
PRINCIPIO DA IGUALDADE
ACESSO AOS TRIBUNAIS
PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS
ACÇÃO PENAL
NORMA REVOGADA
DISCRIMINAÇÃO EM RAZÃO DA SITUAÇÃO ECONOMICA
Nº do Documento: TSC1991103091400P
Data do Acordão: 10/30/1991
Espécie: SUCESSIVA F
Requerente: PROCURADOR-GERAL ADJUNTO
Requerido: ASSEMBLEIA NACIONAL
Nº do Diário da República: 263
Série do Diário da República: IA
Data do Diário da República: 11/15/1991
Página do Diário da República: 5873
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Privacidade: 01
Declaração de Voto: ASSUNÇÃO ESTEVES.
Constituição: 1989 ART13 N2 ART20 N2 ART281 N3.
Normas Apreciadas: L 7/70 DE 1970/06/09 BV N4.
Normas Declaradas Inconst.: L 7/70 DE 1970/06/09 BV N4.
Legislação Nacional: LTC82 ART54 ART55 N3 ART82 ART51 N5.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29.
CP82 ART111 ART116.
DL 35007 DE 1945/10/13.
DL 377/77 DE 1977/09/06.
Jurisprudência Constitucional:
Referência a Pareceres: P CC 1/76.
Área Temática 1: PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS.
Área Temática 2: DIR PROC PENAL. DIR CRIM.
Decisão: Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, da norma do n. 4 da Base V da Lei n. 7/70, de 9 de Junho, na medida em que proibe a concessão de assistencia judiciaria aos ofendidos que queiram constituir-se assistentes no exercicio da acção penal por crimes publicos.
Sumário: I - Vendo a Lei n. 7/70 vigorado ate ha bem pouco tempo, e de configurar que subsista ainda um interesse juridico relevante no conhecimento do pedido, na precisa medida em que subsistam porventura decisões judiciais fundadas no n. 4 da
Base V que tenham sido constituidas ao seu abrigo, em contravenção do disposto na Constituição.
II - Nem a Constituição nem a lei impõem que nos tres casos "pretexto" da fiscalização sucessiva o julgamento de constitucionalidade tenha o mesmo fundamento constitucional, isto e, decorram da violação da mesma norma constitucional.
III - Este entendimento parece ser o mais conforme com a natureza "não automatica" da declaração com força obrigatoria geral apos tres julgamentos em concreto, ou seja, com o reconhecimento de que a passagem a fiscalização sucessiva origina um novo juizo de constitucionalidade, não estando o tribunal vinculado as suas anteriores decisões quanto ao sentido da sua decisão.
IV - Todavia, nestas situações, o pedido (seja ele formulado por qualquer dos juizes do Tribunal Constitucional, seja ele deduzido pelo Ministerio Publico) so pode ser admitido se respeitar precisamente a norma sobre a qual ja incidiram tres julgamentos concretos de inconstitucionalidade.
V - O regime juridico decorrente da revisão de 1977 do Codigo de Processo Penal reconhece aos ofendidos a possibilidade de, em certas situações, se tornarem verdadeiros titulares da acusação por crimes publicos perante a decisão de não acusação do Ministerio Publico.
VI - O preceito que proibe a concessão de assistencia judiciaria aos ofendidos por crimes publicos que queiram constituir-se assistentes, cria, com base num factor de ordem meramente economica, uma causa imperativa ou ao menos geradora de grave dificuldade no acesso aquele instituto processual penal, diferenciando assim situações unica e exclusivamente em função do nivel economico dos ofendidos, pelo que viola a regra constitucional da igualdade.
Texto Integral: