Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000132
Acordão: 84-102-2
Processo: 84-0044
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
PENA MAIOR
PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
COMPETENCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
INDEMNIZAÇÃO
PRIVAÇÃO DA LIBERDADE
QUESTÃO PREVIA
DESAPLICAÇÃO DE NORMA POR INCONSTITUCIONALIDADE
INTERESSE PROCESSUAL
Nº do Documento: TCB19841031841022
Data do Acordão: 10/31/1984
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Nº do Boletim do M.J.: 356
Página do Boletim do M.J.: 97
Volume dos Acordãos do T.C.: 4
Página do Volume: 293
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 85/070-2.
Constituição: 1982 ART27 N2 ART27 N3 ART28 N1.
Normas Suscitadas: DL 402/82 DE 1982/09/23 ART51.
Legislação Nacional: LTC82 ART80 N3.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS.
Área Temática 2: DIR PROC PENAL.
Decisão: Desatende questões previas de não conhecimento do recurso por entender que o Tribunal Constitucional e competente para o conhecer e que existe interesse juridico relevante nesse conhecimento.
Sumário: I - Constitui fundamento para o recurso de constitucionalidade a simples invocação da inconstitucionalidade da norma , tal como ela foi interpretada e aplicada na decisão recorrida: ha, pois, recurso para o Tribunal Constitucional com fundamento em que , interpretado o artigo 51 do Decreto-Lei n. 402/82 , de 23 de Setembro , no sentido de que, para a pena cominada na lei poder ser considerada prisão maior , basta que o seu limite maximo seja superior a dois anos , tal norma e inconstitucional.
II - A circunstancia de o recorrente ter entretanto sido posto em liberdade não retira interesse a decisão do recurso de constitucionalidade do citado artigo 51 : e que o juizo de inconstitucionalidade dessa norma , constituindo pressuposto do direito de indemnização conferido pelo n. 5 do artigo 27 da Constituição , não pode ser relegado para a acção de indemnização.
Texto Integral: