Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000132 |
| Acordão: | 84-102-2 |
| Processo: | 84-0044 |
| Relator: | MARIO DE BRITO |
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA PENA MAIOR PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE COMPETENCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL INDEMNIZAÇÃO PRIVAÇÃO DA LIBERDADE QUESTÃO PREVIA DESAPLICAÇÃO DE NORMA POR INCONSTITUCIONALIDADE INTERESSE PROCESSUAL |
| Nº do Documento: | TCB19841031841022 |
| Data do Acordão: | 10/31/1984 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Nº do Boletim do M.J.: | 356 |
| Página do Boletim do M.J.: | 97 |
| Volume dos Acordãos do T.C.: | 4 |
| Página do Volume: | 293 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 85/070-2. |
| Constituição: | 1982 ART27 N2 ART27 N3 ART28 N1. |
| Normas Suscitadas: | DL 402/82 DE 1982/09/23 ART51. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART80 N3. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Decisão: | Desatende questões previas de não conhecimento do recurso por entender que o Tribunal Constitucional e competente para o conhecer e que existe interesse juridico relevante nesse conhecimento. |
| Sumário: | I - Constitui fundamento para o recurso de constitucionalidade a simples invocação da inconstitucionalidade da norma , tal como ela foi interpretada e aplicada na decisão recorrida: ha, pois, recurso para o Tribunal Constitucional com fundamento em que , interpretado o artigo 51 do Decreto-Lei n. 402/82 , de 23 de Setembro , no sentido de que, para a pena cominada na lei poder ser considerada prisão maior , basta que o seu limite maximo seja superior a dois anos , tal norma e inconstitucional. II - A circunstancia de o recorrente ter entretanto sido posto em liberdade não retira interesse a decisão do recurso de constitucionalidade do citado artigo 51 : e que o juizo de inconstitucionalidade dessa norma , constituindo pressuposto do direito de indemnização conferido pelo n. 5 do artigo 27 da Constituição , não pode ser relegado para a acção de indemnização. |
| Texto Integral: |