Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00006219 |
| Acordão: | 96-236-1 |
| Processo: | 95-0119 |
| Relator: | VITOR NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PROCESSAMENTO EM SEPARADO RECLAMAÇÃO POR NULIDADES |
| Nº do Documento: | TCB19960229962361 |
| Data do Acordão: | 02/29/1996 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 95-685-1 95-531-1. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART720. LTC82 ART69. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Manda processar em separado o incidente de arguição de nulidade de acordão, ordenando a extracção de traslado de peças processuais que identifica, e determina a remessa imediata do processo ao tribunal de proveniencia. |
| Sumário: | I - A sucessiva arguição de nulidades contra acordãos que decidem nulidades, em requerimentos em que se renova apenas a fundamentação, constitui comportamento dilatorio e não e mais do que um meio para protelar o transito em julgado da decisão. II - Estão assim reunidos os pressupostos para, nos termos do artigo 69 da Lei do Tribunal Constitucional, ser dada aplicação ao regime previsto no artigo 720 do Codigo de Processo Civil e mandar processar em separado o incidente suscitado. |
| Texto Integral: |