Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00006219
Acordão: 96-236-1
Processo: 95-0119
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PROCESSAMENTO EM SEPARADO
RECLAMAÇÃO POR NULIDADES
Nº do Documento: TCB19960229962361
Data do Acordão: 02/29/1996
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR PORTO
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 95-685-1 95-531-1.
Legislação Nacional: CPC67 ART720.
LTC82 ART69.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Manda processar em separado o incidente de arguição de nulidade de acordão, ordenando a extracção de traslado de peças processuais que identifica, e determina a remessa imediata do processo ao tribunal de proveniencia.
Sumário: I - A sucessiva arguição de nulidades contra acordãos que decidem nulidades, em requerimentos em que se renova apenas a fundamentação, constitui comportamento dilatorio e não e mais do que um meio para protelar o transito em julgado da decisão.
II - Estão assim reunidos os pressupostos para, nos termos do artigo 69 da Lei do Tribunal Constitucional, ser dada aplicação ao regime previsto no artigo
720 do Codigo de Processo Civil e mandar processar em separado o incidente suscitado.
Texto Integral: