Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000564
Acordão: 86-068-2
Processo: 85-0062
Relator: MAGALHÃES GODINHO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
ASSENTO
GARANTIAS DE DEFESA
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
PRINCIPIO DA IGUALDADE DE ARMAS
MINISTERIO PUBLICO
Nº do Documento: TCB19860305860682
Data do Acordão: 03/05/1986
Espécie: CONCRETA B
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TR PORTO
Nº do Diário da República: 130
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 06/07/1986
Página do Diário da República: 5306
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART32 N1 ART280 N1 B.
Normas Apreciadas: CPP29 ART561 ART651 PARUNICO.
DL 605/75 DE 1975/11/03 ART20.
ASS STJ 4/79 DE 1979/06/28.
Normas Julgadas Inconst.: CPP29 ART561 ART651 PARUNICO.
DL 605/75 DE 1975/10/03 ART20.
ASS STJ 4/79 DE 1979/06/28.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC PEN.
Decisão: Julga inconstitucional a norma constante dos artigos
561 e 651, paragrafo unico, do Codigo de Processo Penal de 1929, 20 do Decreto-Lei n. 605/75, de 3 de Novembro, e do Assento do Supremo Tribunal de Justiça n. 4/79, de 28 de Junho, norma segundo a qual, em processo sumario, o recurso restrito a materia de direito tem de ser interposto logo depois da leitura da sentença.
Sumário: I - O assento interpretativo fixa o sentido juridicamente relevante de um preceito preexistente e com ele a partir dai se confunde. O Tribunal Constitucional e competente para apreciar a constitucionalidade da norma com o sentido fixado pelo assento.
II - A obrigatoriedade de interposição do recurso pelo arguido logo depois da leitura da sentença destroi ou cerceia grandemente as garantias de defesa, pois que, reduzindo o tempo de decisão a quase nada, nega afinal a liberdade de escolha dos meios mais apropriados a posição do arguido.
III - Em salvaguarda e respeito pelo direito de igualdade das partes no processo, o prazo para interposição do recurso ha-de ser igual tanto para o arguido como para o Ministerio Publico. Assim, sendo inconstitucional a obrigatoriedade da interposição pelo arguido do recurso logo apos a leitura da sentença, tambem o e tal obrigatoriedade referida ao Ministerio Publico.
Texto Integral: