Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000824
Acordão: 86-328-1
Processo: 85-0153
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: PENA MAIOR
PRISÃO PREVENTIVA
CONCEITO PRE-CONSTITUCIONAL
Nº do Documento: TCE19861126863281
Data do Acordão: 11/26/1986
Espécie: CONCRETA F
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TR PORTO
Nº do Diário da República: 39
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 02/16/1987
Página do Diário da República: 1974
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 86-237-1.
Constituição: 1982 ART27 M3 A.
Normas Apreciadas: DL 402/82 DE 1982/09/23 ART51.
Normas Julgadas Inconst.: DL 402/82 DE 1982/09/23 ART51.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 F.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS.
Área Temática 2: DIR CRIM.
Decisão: Julga inconstitucional a norma do artigo 51 do Decreto-Lei n. 402/82, que qualifica como pena maior a pena de um mes a tres anos de prisão.
Sumário: I - O artigo 27, n. 2, da Constituição, ao permitir a privação da liberdade no caso de prisão preventiva por fortes indicios da pratica de crime doloso a que corresponda pena maior, recebendo um conceito pre-constitucional que não define, remete para o legislador ordinario - uma vez que, com a entrada em vigor do novo Codigo Penal, deixa de se prever a pena de prisão maior - a tarefa de fazer as equiparações para os devidos efeitos, salvaguardando o conteudo de tutela que tem a pena maior, no respeito de principios de proporcionalidade.
II - Sendo de dois anos o limite minimo da pena maior na legislação anterior a Constituição, não pode deixar de considerar-se inconstitucional o artigo 51 do Decreto-Lei n. 402/82, de 23 de Setembro, na interpretação segundo a qual bastaria que o maximo da pena fosse superior a dois anos para que de pena maior se tratasse.
Texto Integral: