Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000824 |
| Acordão: | 86-328-1 |
| Processo: | 85-0153 |
| Relator: | MARTINS DA FONSECA |
| Descritores: | PENA MAIOR PRISÃO PREVENTIVA CONCEITO PRE-CONSTITUCIONAL |
| Nº do Documento: | TCE19861126863281 |
| Data do Acordão: | 11/26/1986 |
| Espécie: | CONCRETA F |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TR PORTO |
| Nº do Diário da República: | 39 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 02/16/1987 |
| Página do Diário da República: | 1974 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 86-237-1. |
| Constituição: | 1982 ART27 M3 A. |
| Normas Apreciadas: | DL 402/82 DE 1982/09/23 ART51. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 402/82 DE 1982/09/23 ART51. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 F. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. |
| Decisão: | Julga inconstitucional a norma do artigo 51 do Decreto-Lei n. 402/82, que qualifica como pena maior a pena de um mes a tres anos de prisão. |
| Sumário: | I - O artigo 27, n. 2, da Constituição, ao permitir a privação da liberdade no caso de prisão preventiva por fortes indicios da pratica de crime doloso a que corresponda pena maior, recebendo um conceito pre-constitucional que não define, remete para o legislador ordinario - uma vez que, com a entrada em vigor do novo Codigo Penal, deixa de se prever a pena de prisão maior - a tarefa de fazer as equiparações para os devidos efeitos, salvaguardando o conteudo de tutela que tem a pena maior, no respeito de principios de proporcionalidade. II - Sendo de dois anos o limite minimo da pena maior na legislação anterior a Constituição, não pode deixar de considerar-se inconstitucional o artigo 51 do Decreto-Lei n. 402/82, de 23 de Setembro, na interpretação segundo a qual bastaria que o maximo da pena fosse superior a dois anos para que de pena maior se tratasse. |
| Texto Integral: |