Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004281 |
| Acordão: | 93-611-1 |
| Processo: | 92-0713 |
| Relator: | ANTONIO VITORINO |
| Descritores: | CHEQUE RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA DEFINIÇÃO DE CRIMES PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO |
| Nº do Documento: | TCA19931103936111 |
| Data do Acordão: | 11/03/1993 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Voto Vencido: | ANTONIO VITORINO. |
| Normas Apreciadas: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. GOVERNO. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. |
| Decisão: | Desatende a questão previa suscitada pelo relator sobre a oportunidade da arguição da questão de constitucionalidade e não julga inconstitucional a norma constante do artigo 11, n. 1, alinea a) do Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro, relativa ao crime de emissão de cheque sem provisão. |
| Sumário: | I - Apesar de a questão de inconstitucionalidade da norma impugnada apenas ter sido suscitada pelo Ministerio Publico junto do Tribunal da Relação no parecer emitido ao abrigo do disposto no artigo 416 do Codigo de Processo Penal, parecer não notificado ao arguido, de que decorreria a eventual inidoneidade de tal peça processual para validamente colocar a questão em causa durante o processo, o Tribunal Constitucional entende que prefigurando a descrita situação quando muito uma mera irregularidade processual, dela não podera resultar qualquer impedimento quanto ao conhecimento do pedido, improcedendo a questão previa suscitada pelo relator. II - Pelos fundamentos do Acordão n. 349/93, publicado no Diario da Republica, II Serie, de 3 de Agosto de 1993, julga não inconstitucional a norma constante do artigo 11, n. 1, alinea a) do Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro. |
| Texto Integral: |