Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004281
Acordão: 93-611-1
Processo: 92-0713
Relator: ANTONIO VITORINO
Descritores: CHEQUE
RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
DEFINIÇÃO DE CRIMES
PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
Nº do Documento: TCA19931103936111
Data do Acordão: 11/03/1993
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TR LISBOA
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: ANTONIO VITORINO.
Normas Apreciadas: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. GOVERNO.
Área Temática 2: DIR CRIM.
Decisão: Desatende a questão previa suscitada pelo relator sobre a oportunidade da arguição da questão de constitucionalidade e não julga inconstitucional a norma constante do artigo 11, n. 1, alinea a) do Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro, relativa ao crime de emissão de cheque sem provisão.
Sumário: I - Apesar de a questão de inconstitucionalidade da norma impugnada apenas ter sido suscitada pelo Ministerio Publico junto do Tribunal da Relação no parecer emitido ao abrigo do disposto no artigo 416 do Codigo de Processo Penal, parecer não notificado ao arguido, de que decorreria a eventual inidoneidade de tal peça processual para validamente colocar a questão em causa durante o processo, o Tribunal Constitucional entende que prefigurando a descrita situação quando muito uma mera irregularidade processual, dela não podera resultar qualquer impedimento quanto ao conhecimento do pedido, improcedendo a questão previa suscitada pelo relator.
II - Pelos fundamentos do Acordão n. 349/93, publicado no Diario da Republica, II Serie, de 3 de Agosto de 1993, julga não inconstitucional a norma constante do artigo 11, n. 1, alinea a) do Decreto-Lei n.
454/91, de 28 de Dezembro.
Texto Integral: