Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004415
Acordão: 93-745-P
Processo: 93-0663
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: ELEIÇÕES AUTARQUICAS
INELEGIBILIDADE
TRABALHADOR DA AUTARQUIA LOCAL
ASSEMBLEIA DE FREGUESIA
Nº do Documento: TEL1993112393745P
Data do Acordão: 11/23/1993
Espécie: ELEITORAL
Requerente: PARTIDO SOCIALISTA
Requerido: TJ DE BRAGA
Nº do Diário da República: 62
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 03/15/1994
Página do Diário da República: 2393
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: GUILHERME DA FONSECA. NUNES DE ALMEIDA.
Constituição: 1989 ART18 N2 ART50 N3 ART47 N2 ART251.
Legislação Nacional: DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART4 N1 C.
DL 100/84 ART23 N1 ART30 ART31 N1.
L 87/89 DE 1989/09/09 ART9 N1 A.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: ELEIÇÕES AUTARQUICAS.
Área Temática 2: DIR ELEIT.
Decisão: Concede provimento ao recurso de decisão que julgou inelegivel candidato, que ocupa o decimo lugar da lista concorrente a eleição para a assembleia de freguesia de Frossos do Concelho de
Braga.
Sumário: I - A inelegibilidade em causa respeita "unicamente a eleição do orgão autarquico de que o cidadão e 'funcionario' ou de outro orgão da mesma autarquia".
II - O funcionario de uma camara municipal, sendo embora inelegivel tanto para esse orgão autarquico, como para a assembleia do mesmo municipio, ja e elegivel para a assembleia de qualquer freguesia do municipio, salvo, se for primeiro candidato da respectiva lista.
III - As inelegibilidades, por serem restrições ao direito de candidatura, sempre haverão de apresentar-se como algo de excepcional. A simples possibilidade de um candidato a uma assembleia de freguesia, ocupando o numero 10 da lista vir a ser membro eleito de orgão colegial do municipio, na sequencia da substituição dos que se interpõem entre si e o actual cabeça de lista, não e suficiente para, a luz da Constituição, justificar uma inelegibilidade.
IV - A eventualidade de um candidato que ocupa o decimo lugar de uma lista concorrente a eleição para uma assembleia de freguesia, no caso de ser eleito, vir a ocupar, na sequencia de substituições sucessivas, um lugar de membro de assembleia municipal, sempre teria remedio: num tal caso, o eleito em causa perderia o respectivo mandato.
Texto Integral: