Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003310
Acordão: 92-245-2
Processo: 92-0154
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PRESSUPOSTO DO RECURSO
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
IDENTIFICAÇÃO DA NORMA
Nº do Documento: TCB19920701922452
Data do Acordão: 07/01/1992
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: LTC82 ART78-A.
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por a recorrente não ter indicado a norma cuja inconstitucionalidade pretendia que o tribunal apreciasse.
Sumário: Não tendo a recorrente indicado a norma cuja inconstitucionalidade pretendia que o tribunal apreciasse, verificando-se, de resto, que não suscitou no decurso do processo a inconstitucionalidade de qualquer norma e que a decisão recorrida não recusou a aplicação de qualquer preceito normativo com fundamento nesse vicio, não pode o Tribunal Constitucional conhecer do recurso.
Texto Integral: