Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001025 |
| Acordão: | 87-170-2 |
| Processo: | 87-0021 |
| Relator: | MESSIAS BENTO |
| Descritores: | LETRAS TAXA DE JURO ILEGALIDADE RELAÇÕES ENTRE DIREITO INTERNACIONAL E DIREITO INTERNO COMPETENCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE INCONSTITUCIONALIDADE DIRECTA INCONSTITUCIONALIDADE INDIRECTA |
| Nº do Documento: | TCB19870520871702 |
| Data do Acordão: | 05/20/1987 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TJ PONTA DELGADA |
| Nº do Diário da República: | 159 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 07/14/1987 |
| Página do Diário da República: | 8676 |
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Declaração de Voto: | CARDOSO DA COSTA. |
| Voto Vencido: | MARIO AFONSO. |
| Constituição: | 1982 ART8 N2. |
| Normas Suscitadas: | DL 262/83 DE 1983/06/16 ART4. |
| Legislação Comunitária: | |
| Legislação Estrangeira: | |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. TEORIA DA NORMA CONSTITUCIONAL. DIREITO INTERNACIONAL E DIREITO INTERNO. |
| Área Temática 2: | DIR COM. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por incompetencia do Tribunal. |
| Sumário: | I - O artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho so viola directamente a Lei Uniforme sobre Letras e Livranças. II - A Constituição e violada apenas indirectamente, e tão so na medida em que, nela, seja consagrada a regra da primazia do direito internacional convencional sobre o direito interno. III - So para a inconstitucionalidade directa - e não tambem para a indirecta - vale o especifico sistema da garantia da Constituição constante dos artigos 277 e seguintes. |
| Texto Integral: |