Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001025
Acordão: 87-170-2
Processo: 87-0021
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: LETRAS
TAXA DE JURO
ILEGALIDADE
RELAÇÕES ENTRE DIREITO INTERNACIONAL E DIREITO INTERNO
COMPETENCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE DIRECTA
INCONSTITUCIONALIDADE INDIRECTA
Nº do Documento: TCB19870520871702
Data do Acordão: 05/20/1987
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TJ PONTA DELGADA
Nº do Diário da República: 159
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 07/14/1987
Página do Diário da República: 8676
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Privacidade: 01
Declaração de Voto: CARDOSO DA COSTA.
Voto Vencido: MARIO AFONSO.
Constituição: 1982 ART8 N2.
Normas Suscitadas: DL 262/83 DE 1983/06/16 ART4.
Legislação Comunitária:
Legislação Estrangeira:
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. TEORIA DA NORMA CONSTITUCIONAL. DIREITO INTERNACIONAL E DIREITO INTERNO.
Área Temática 2: DIR COM.
Decisão: Não conhece do recurso por incompetencia do Tribunal.
Sumário: I - O artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho so viola directamente a Lei Uniforme sobre Letras e Livranças.
II - A Constituição e violada apenas indirectamente, e tão so na medida em que, nela, seja consagrada a regra da primazia do direito internacional convencional sobre o direito interno.
III - So para a inconstitucionalidade directa - e não tambem para a indirecta - vale o especifico sistema da garantia da Constituição constante dos artigos 277 e seguintes.
Texto Integral: