Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002643
Acordão: 91-051-1
Processo: 90-0207
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
EXAUSTÃO DOS RECURSOS ORDINARIOS
Nº do Documento: TCB19910226910511
Data do Acordão: 02/26/1991
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR LISBOA
Nº do Diário da República: 147
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 06/29/1991
Página do Diário da República: 6870
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART207 ART280 N1.
Normas Suscitadas: CPT81 ART65 N2.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B N2.
CPT81 ART74 N1 N4.
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC TRAB.
Decisão: Não conhece do recurso por não se terem esgotado previamente as vias de recurso ordinario.
Sumário: I - O recurso para o Tribunal Constitucional pressupõe, entre outros requisitos, que se encontrem esgotados todos os recursos ordinarios que no caso caibam.
II - Cabe recurso (ordinario) das decisões dos Tribunais do Trabalho proferidas em causas de valor superior a alçada do tribunal de que se recorre.
III - Logo, não e de admitir recurso para o Tribunal Constitucional, por falta daquele requisito, do despacho do juiz da primeira instancia do Tribunal do Trabalho que desatendeu a arguição de nulidades praticadas alegadamente na audiencia de discussão e julgamento, com fundamento em inconstitucionalidade do artigo 65, n. 2, do Codigo de Processo do Trabalho.
IV - Dado que a verificação dos requisitos de admissibilidade do recurso e cumulativa, bastando que não se verifique um deles para que o recurso não seja recebido, torna-se desnecessario apreciar se se verificam ou não os restantes requisitos legais.
Texto Integral: