Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002643 |
| Acordão: | 91-051-1 |
| Processo: | 90-0207 |
| Relator: | VITOR NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE EXAUSTÃO DOS RECURSOS ORDINARIOS |
| Nº do Documento: | TCB19910226910511 |
| Data do Acordão: | 02/26/1991 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Nº do Diário da República: | 147 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 06/29/1991 |
| Página do Diário da República: | 6870 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART207 ART280 N1. |
| Normas Suscitadas: | CPT81 ART65 N2. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B N2. CPT81 ART74 N1 N4. |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC TRAB. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por não se terem esgotado previamente as vias de recurso ordinario. |
| Sumário: | I - O recurso para o Tribunal Constitucional pressupõe, entre outros requisitos, que se encontrem esgotados todos os recursos ordinarios que no caso caibam. II - Cabe recurso (ordinario) das decisões dos Tribunais do Trabalho proferidas em causas de valor superior a alçada do tribunal de que se recorre. III - Logo, não e de admitir recurso para o Tribunal Constitucional, por falta daquele requisito, do despacho do juiz da primeira instancia do Tribunal do Trabalho que desatendeu a arguição de nulidades praticadas alegadamente na audiencia de discussão e julgamento, com fundamento em inconstitucionalidade do artigo 65, n. 2, do Codigo de Processo do Trabalho. IV - Dado que a verificação dos requisitos de admissibilidade do recurso e cumulativa, bastando que não se verifique um deles para que o recurso não seja recebido, torna-se desnecessario apreciar se se verificam ou não os restantes requisitos legais. |
| Texto Integral: |