Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003907 |
| Acordão: | 93-237-1 |
| Processo: | 91-0066 |
| Relator: | ASSUNÇÃO ESTEVES |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE RESTRIÇÃO AO USO DO CHEQUE |
| Nº do Documento: | TCA19930317932371 |
| Data do Acordão: | 03/17/1993 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO - PARTICULAR |
| Requerido: | TAC LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART168 N1 B C. |
| Normas Apreciadas: | DL 14/84 DE 1984/04/11 ART10 N1 ART13 N1. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 14/84 DE 1984/01/11 ART10 N1 ART13 N1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral, contida no acordão n. 430/91 do Tribunal Constitucional, referente a medida de restrição do uso de cheque. |
| Sumário: | I - As declarações com força obrigatoria geral do Tribunal Constitucional gozam de força obrigatoria geral e de força de lei e, por isso, vinculam o proprio orgão que as emitiu. II - O Tribunal não pode reapreciar a eventual desconformidade duma norma ao texto constitucional, cabendo-lhe, tão-so, aplicar uma declaração de inconstitucionalidade que, pela sua força geral, tambem ao seu autor obriga. |
| Texto Integral: |