Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003907
Acordão: 93-237-1
Processo: 91-0066
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
RESTRIÇÃO AO USO DO CHEQUE
Nº do Documento: TCA19930317932371
Data do Acordão: 03/17/1993
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO - PARTICULAR
Requerido: TAC LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART168 N1 B C.
Normas Apreciadas: DL 14/84 DE 1984/04/11 ART10 N1 ART13 N1.
Normas Julgadas Inconst.: DL 14/84 DE 1984/01/11 ART10 N1 ART13 N1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral, contida no acordão n. 430/91 do Tribunal Constitucional, referente a medida de restrição do uso de cheque.
Sumário: I - As declarações com força obrigatoria geral do Tribunal Constitucional gozam de força obrigatoria geral e de força de lei e, por isso, vinculam o proprio orgão que as emitiu.
II - O Tribunal não pode reapreciar a eventual desconformidade duma norma ao texto constitucional, cabendo-lhe, tão-so, aplicar uma declaração de inconstitucionalidade que, pela sua força geral, tambem ao seu autor obriga.
Texto Integral: