Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001951
Acordão: 89-328-1
Processo: 89-0105
Relator: MONTEIRO DINIS
Descritores: ANOTAÇÃO DE COLIGAÇÃO ELEITORAL
PARTIDO POLITICO
SIGLAS
SIMBOLO DE COLIGAÇÃO
ELEIÇÃO PARA O PARLAMENTO EUROPEU
AUTORIZAÇÃO DE COLIGAÇÃO ELEITORAL
Nº do Documento: TPP19890410893281
Data do Acordão: 04/10/1989
Espécie: PARTIDOS POLITICOS
Requerente: PCP - PEV
Requerido: 000
Nº do Diário da República: 91
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 04/19/1989
Página do Diário da República: 3951
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: L 14/79 DE 1979/05/16 ART55 N2 ART23 ART22 NA REDACÇÃO DADA PELA L 14-A/85 DE 1985/07/10 ART1.
L 14/87 DE 1987/04/29 ART1.
DPR 23/89 DE 1989/04/04.
LPP74 ART5 N6 DA REDACÇÃO DADA PELO DL 126/75 DE 1975/03/13.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: PARTIDOS POLITICOS.
Área Temática 2: DIR ELEIT.
Decisão: Defere pedido de anotação da Coligação Democratica Unitaria, coligação de partidos para fins eleitorais, com o objectivo de concorrer as eleições para deputados ao Parlamento Europeu.
Sumário: I - Tendo sido observados todos os pressupostos exigidos por lei para a anotação de coligação de partidos formada com objectivo de concorrer as eleições para o Parlamento Europeu e considerando ainda que foi atempadamente apresentado o pedido de anotação, deve o mesmo ser deferido.
II - Não obsta a anotação o facto de existir identidade entre a denominação, sigla e simbolo agora adoptados com os de coligações mandadas anotar por outros acordãos uma vez que, para alem da circunstancia de as coligações contempladas nesses acordãos ja terem deixado de existir porque foram constituidas para concorrer a eleições ja realizadas, todas elas sempre foram integradas exactamente pelos mesmos partidos que agora, sob a egide das mesmas denominação, sigla e simbolo, de novo se coligaram.
Texto Integral: