Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004257 |
| Acordão: | 93-587-P |
| Processo: | 92-0004 |
| Relator: | MONTEIRO DINIS |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO ABSTRACTA DA CONSTITUCIONALIDADE INTERESSE JURIDICO RELEVANTE NORMA REVOGADA |
| Nº do Documento: | TSC1993102793587P |
| Data do Acordão: | 10/27/1993 |
| Espécie: | SUCESSIVA A |
| Requerente: | PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA |
| Requerido: | 000 |
| Nº do Diário da República: | 299 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 12/24/1993 |
| Página do Diário da República: | 13590 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | RGU DOS CONCURSOS DA CARREIRA DE ENFERMAGEM DO MINISTERIO DA SAUDE APROVADO PELO DESP 11/87 DE 1987/06/13 DO MINISTERIO DA SAUDE ART3 N1 A. |
| Legislação Nacional: | DL 178/85 DE 1985/05/23. DL 437/91 DE 1991/11/08. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do pedido de declaração de inconstitucionalidade da norma constante da alinea a) do n. 1 do artigo 30 do Regulamento dos Concursos da Carreira de Enfermagem do Ministerio da Saude, aprovado pelo Despacho n. 11/87, de 13 de Junho de 1987, do Ministerio da Saude, publicado no Diario da Republica, II Serie, de 11 de Setembro de 1987, que considera requisito geral para o provimento nos lugares da carreira de enfermagem a detenção da nacionalidade portuguesa, por falta de interesse juridico relevante. |
| Sumário: | I - Jurisprudencia uniforme do Tribunal Constitucional tem considerado que a circunstancia de uma determinada norma ter sido revogada não implica, por si so, a falta de interesse juridico no conhecimento da sua eventual inconstitucionalidade e respectiva declaração com força obrigatoria geral. II - Com efeito, uma declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, produzindo efeitos retroactivos, "ex tunc" sempre poderia tornar util a fiscalização da constitucionalidade, na medida em que tal norma, enquanto em vigor, tivesse produzido efeitos "medio tempore", que se mantivessem ate ao momento do proferimento daquela decisão. III - Aquela jurisprudencia tem exigido, nos casos de apreciação da inconstitucionalidade de normas revogadas em processo de fiscalização abstracta sucessiva, que se verifique um interesse "com conteudo pratico apreciavel" que permita justificar o accionamento de um mecanismo de indole generica e abstracta como e a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral. IV - Mesmo que fosse configuravel que ainda subsistissem, pendentes, efeitos decorrentes da norma impugnada, seria manifestamente "excessivo" e "desproporcionado" fazer prosseguir o processo ate a eventual declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, apenas para contemplar os litigios porventura existentes na sequencia de impugnação judicial. |
| Texto Integral: |