Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003185
Acordão: 92-120-1
Processo: 90-0153
Relator: TAVARES DA COSTA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL
PRESSUPOSTO DO RECURSO
Nº do Documento: TCB19920331921201
Data do Acordão: 03/31/1992
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: DL 218/76 DE 1976/03/27 ART3.
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por a decisão recorrida não ter aplicado a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada.
Sumário: I - O Tribunal Constitucional sempre tem entendido que para tomar conhecimento do recurso interposto de acordo com a alinea b) do n. 1 do artigo 70 da
Lei n. 28/82 - ou seja, das decisões dos tribunais que apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo -, e necessario:
(a) que a inconstitucionalidade da norma haja sido suscitada durante o processo; (b) que seja depois utilizada essa norma; (c) que a decisão não admita recurso ordinario, por a lei não o prever ou por ja terem sido esgotados todos os que no caso cabiam.
II - Falha o requisito de efectiva aplicação da norma suscitada quando a decisão recorrida, pronunciando-se, de facto, pela não inconstitucionalidade da norma em causa, o fez inserido num fio argumentativo em nitido contraponto as alegações da recorrente, não constituindo um fundamento da decisão, uma sua
"ratio decidendi".
Texto Integral: