Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005243 |
| Acordão: | 95-021-1 |
| Processo: | 93-0819 |
| Relator: | RIBEIRO MENDES |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE EXTINÇÃO DO RECURSO INUTILIDADE SUPERVENIENTE AMNISTIA |
| Nº do Documento: | TCB19950131950211 |
| Data do Acordão: | 01/31/1995 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ SANTO TIRSO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Julga extinto o recurso de constitucionalidade por inutilidade superveniente. |
| Sumário: | I - No presente recurso vieram os autos a ser enviados, a titulo devolutivo, ao Tribunal Judicial de Santo Tirso, dado que, entretanto, fora publicada a Lei de Amnistia de 1994 e parecia achar-se amnistiada a arguida pela pratica da contravenção por que fora acusada. II - Por despacho do Senhor Juiz do Tribunal recorrido, foi amnistiada a referida contravenção; decisão essa que transitou em julgado. III - Devolvidos os autos ao Tribunal Constitucional, a decisão que viesse a ser proferida não teria qualquer relevancia no presente processo. A essa prossecução se oporia o principio da instrumentalidade do recurso de constitucionalidade. |
| Texto Integral: |