Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004165 |
| Acordão: | 93-495-2 |
| Processo: | 92-0808 |
| Relator: | BRAVO SERRA |
| Descritores: | FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA CHEQUE DEFINIÇÃO DE CRIME |
| Nº do Documento: | TCA19931025934952 |
| Data do Acordão: | 10/25/1993 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART168 N1 C. |
| Normas Apreciadas: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART79-A. L30/91 DE 1991/07/20 ART3 N1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. GOVERNO. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. |
| Decisão: | Não julga inconstitucional a norma constante do corpo e alinea a) do n. 1 do artigo 11 do Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro, na parte em que exige a verificação do prejuizo patrimonial para outrem para que a conduta ali descrita seja incriminada. |
| Sumário: | Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 349/93. |
| Texto Integral: |