Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004812
Acordão: 94-272-2
Processo: 93-0833
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
INTERESSE PROCESSUAL
ILEGITIMIDADE
Nº do Documento: TCB19940323942722
Data do Acordão: 03/23/1994
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR LISBOA
Nº do Diário da República: 131
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 06/07/1994
Página do Diário da República: 5581
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART20 N1 ART206.
Normas Suscitadas: LOTJ87 ART76.
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por falta de interesse processual e por falta de legitimidade do recorrente.
Sumário: I - Os recursos de constitucionalidade desempenham uma função instrumental, por isso que o Tribunal so deles deva conhecer quando os mesmos sejam susceptiveis de se repercutir utilmente sobre a decisão da questão de fundo, o que não acontece quando o recorrente não tiver sido parte vencida.
II - O Tribunal Constitucional so pode - e deve - emitir uma pronuncia sobre uma questão de constitucionalidade quando - e so quando - ela puder repercutir-se utilmente no julgamento do caso de onde emerge o recurso, e não ja quando essa decisão apenas foi util para prevenir futuros litigios ou servir para os decidir, no caso de eles virem a eclodir.
Texto Integral: