Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004782 |
| Acordão: | 94-242-1 |
| Processo: | 94-0073 |
| Relator: | TAVARES DA COSTA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCA19940322942421 |
| Data do Acordão: | 03/22/1994 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ ALCOBAÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Apreciadas: | CPT81 ART26 N1 NA REDACÇÃO DO DL 315/89 DE 1989/09/21 ART1. |
| Normas Julgadas Inconst.: | CPT81 ART26 N1 NA REDACÇÃO DO DL 315/89 DE 1989/09/21 ART1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Decisão: | aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 805/93, relativa a norma constante do n. 1 do artigo 26 do Codigo de Processo do Trabalho, na redacção do artigo 1 do Decreto-Lei n. 315/89, de 21 de Setembro, (competencia para o cumprimento de deprecadas emanadas dos tribunais de trabalho). |
| Sumário: | Tendo sido declarada, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade de determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração ao caso concreto submetido a sua apreciação. |
| Texto Integral: |