Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004782
Acordão: 94-242-1
Processo: 94-0073
Relator: TAVARES DA COSTA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19940322942421
Data do Acordão: 03/22/1994
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ ALCOBAÇA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: CPT81 ART26 N1 NA REDACÇÃO DO DL 315/89 DE 1989/09/21 ART1.
Normas Julgadas Inconst.: CPT81 ART26 N1 NA REDACÇÃO DO DL 315/89 DE 1989/09/21 ART1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Decisão: aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 805/93, relativa a norma constante do n. 1 do artigo 26 do Codigo de Processo do Trabalho, na redacção do artigo 1 do Decreto-Lei n. 315/89, de
21 de Setembro, (competencia para o cumprimento de deprecadas emanadas dos tribunais de trabalho).
Sumário: Tendo sido declarada, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade de determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração ao caso concreto submetido a sua apreciação.
Texto Integral: