Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004483 |
| Acordão: | 93-813-P |
| Processo: | DR-0000 |
| Relator: | ACORDÃO DITADO PARA ACTA |
| Descritores: | DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS ACESSO AS DECLARAÇÕES DE RENDIMENTOS LIGITIMIDADE PARTIDO POLITICO COMPETENCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL COMPETENCIA DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL |
| Nº do Documento: | TDR1993121393813P |
| Data do Acordão: | 12/13/1993 |
| Espécie: | DECL DE RENDIMENTOS |
| Requerente: | CDS/PARTIDO POPULAR |
| Requerido: | 000 |
| Votação: | MAIORIA COM 6 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Voto Vencido: | RIBEIRO MENDES. LUIS NUNES DE ALMEIDA. MONTEIRO DINIZ. ANTONIO VITORINO. GUILHERME DA FONSECA. BRAVO SERRA. |
| Legislação Nacional: | L 4/83 DE 1983/04/02 ART3 N1. DLR 1/84/M DE 1984/02/27. DRGU 74/83 DE 1983/10/06 ART19 N1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere pedido de fornecimento de lista dos cidadãos residentes na Região Autonoma da Madeira que, nos ultimos cinco anos, tenham apresentado a declaração de patrimonio e rendimentos. |
| Sumário: | I - O requerimento em apreço tem por finalidade o conhecimento, não do "conteudo" de quaisquer declarações apresentadas nos termos da Lei n. 4/83, mas tão-so dos cidadãos, residentes na Madeira, que, adstritos a esse dever, o cumpriram. II - Ao contrario do decidido nos Acordãos n. 24/84 e n. 30/84, entende-se que a respectiva apreciação cabe, não ao seu Presidente, mas ao Tribunal plenário, por se tratar de um pedido de "acesso aos processos" ou de "acesso aos dados" que integram o arquivo das declarações exigidas pela Lei n. 4/83, o qual, consequentemente, deve ter um tratamento identico ou paralelo. III - Não obstante, e como decorre de jurisprudencia uniforme e constante, o requerente deveria ter comprovado um "interesse relevante", atraves da articulação de "factos concretos" que o comprovem ou, pelo menos, no caso, mediante um qualquer interesse "pessoal" ou "funcional" nesse conhecimento. |
| Texto Integral: |