Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003963 |
| Acordão: | 93-293-2 |
| Processo: | 92-0053 |
| Relator: | SOUSA BRITO |
| Descritores: | FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE AMNISTIA INFRACÇÃO DISCIPLINAR EMPRESA PUBLICA |
| Nº do Documento: | TCA19930330932932 |
| Data do Acordão: | 03/30/1993 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TT LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Apreciadas: | L 23/91 DE 1993/07/04 ART1 II. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB. |
| Decisão: | Não julga inconstitucional a norma do artigo 1, alinea ii), da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, que determina a amnistia de infracções disciplinares cometidas por trabalhadores de empresas publicas ou de capitais publicos. |
| Sumário: | Pelos fundamentos do Acordão n. 152/93, publicado no Diario da Republica, II Derie, de 16 de Março de 1993, julga-se não inconstitucional a norma do artigo 1, alinea ii), da Lei n. 23/91, de 4 de Julho. |
| Texto Integral: |