Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002118 |
| Acordão: | 89-495-2 |
| Processo: | 87-0310 |
| Relator: | CARDOSO DA COSTA |
| Descritores: | MINISTERIO PUBLICO RECURSO PRINCIPIO DA IGUALDADE DE ARMAS PRINCIPIO DA LEGALIDADE VISTO PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE DESAPLICAÇÃO DE NORMA POR INCONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCB19890713894952 |
| Data do Acordão: | 07/13/1989 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Nº do Diário da República: | 23 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 01/28/1991 |
| Página do Diário da República: | 979 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART32 N1 ART32 N5. |
| Normas Apreciadas: | CPP29 ART664. |
| Legislação Nacional: | CPP87 ART53 N1 ART332 N7 ART343 N1 ART357 ART360 ART361 ART401 ART461. LOMP78 ART1. COMP86 ART1. CP82 ART329 N1. L 16/86 ART1 G P. |
| Referências Internacionais: | CONV EUROPEIA DOS DIREITOS DO HOMEM ART6 N1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Decisão: | Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 664 do Codigo de Processo Penal de 1929, que consente que o Ministerio Publico se pronuncie sobre o objecto do recurso no visto que precede o julgamento. |
| Sumário: | I - Quando se interpreta uma norma por forma a compatibiliza-la com a Constituição, afastando a interpretação corrente que a inconstitucionalizava, esta a recusar-se a aplicação dessa dimensão normativa do preceito e a tornar assim admissivel recurso para o Tribunal Constitucional. II - A atitude do Ministerio Publico no processo penal não e de interessado na acusação, antes obedece a criterios de estrita legalidade e objectividade. III - O principio da igualdade de armas so pode ter-se por violado quando uma concreta conformação processual deva considerar-se infundamentada, desrazoavel ou arbitraria. IV - O visto do Ministerio Publico que precede o julgamento do recurso não e inconstitucional, desde que o parecer desse Magistrado não seja no sentido de agravar a posição do reu, ou, sendo-o, se conceda ao reu a possibilidade de resposta. V - O parecer não visa agravar a posição do reu se se limita a contradizer a argumentação deste, reafirmando a argumentação do Ministerio Publico da Relação, limitando-se a defender a manutenção da pronuncia tal como foi proferida. |
| Texto Integral: |