Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC7683 |
| Acordão: | 97-442-2 |
| Processo: | 97-0209 |
| Relator: | NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. PRESSUPOSTO DO RECURSO. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. CONHECIMENTO DO RECURSO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO. |
| Nº do Documento: | TCB19970619974422 |
| Data do Acordão: | 06/19/1997 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Normas Suscitadas: | CPC67 ART1096 E. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B ART78-A. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo. |
| Sumário: | I - O recurso de inconstitucionalidade previsto na alínea b) do nº 1 do artigo 70º da Lei nº 28/82, pressupõe que a parte haja suscitado durante o processo uma questão de inconstitucionaldiade, ou seja, de modo a que o tribunal "a quo" a devesse apreciar, sob pena de omissão de pronúncia.
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| Texto Integral: |