Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002054 |
| Acordão: | 89-431-2 |
| Processo: | 88-0570 |
| Relator: | MESSIAS BENTO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE OBJECTO DE RECURSO NORMA DECISÃO JUDICIAL CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO PORTARIA DE EXTENSÃO INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO |
| Nº do Documento: | TCB19890615894312 |
| Data do Acordão: | 06/15/1989 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR PORTO |
| Nº do Diário da República: | 218 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 09/21/1989 |
| Página do Diário da República: | 9507 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | CCT PARA A INDUSTRIA METALURGICA PUBLICADA NO BTE DE 1981/09/08 CLAUSULA 98. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por a questão de constitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo. |
| Sumário: | I - Uma clausula de uma convenção colectiva de trabalho, ao menos quando assumida por uma portaria de extensão, esta sujeita a controlo de constitucionalidade pelo Tribunal Constitucional. II - Suscitar a questão de constitucionalidade de uma norma tão-so nas alegações apresentadas no Tribunal Constitucional, não e suscita-la durante o processo. III - So os actos normativos, e não as decisões judiciais, elas proprias, estão sujeitas ao controlo de constitucionalidade pelo Tribunal Constitucional. |
| Texto Integral: |