Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002054
Acordão: 89-431-2
Processo: 88-0570
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
OBJECTO DE RECURSO
NORMA
DECISÃO JUDICIAL
CONVENÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO
PORTARIA DE EXTENSÃO
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
Nº do Documento: TCB19890615894312
Data do Acordão: 06/15/1989
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR PORTO
Nº do Diário da República: 218
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 09/21/1989
Página do Diário da República: 9507
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: CCT PARA A INDUSTRIA METALURGICA PUBLICADA NO BTE DE 1981/09/08 CLAUSULA 98.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR TRAB.
Decisão: Não conhece do recurso por a questão de constitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo.
Sumário: I - Uma clausula de uma convenção colectiva de trabalho, ao menos quando assumida por uma portaria de extensão, esta sujeita a controlo de constitucionalidade pelo Tribunal Constitucional.
II - Suscitar a questão de constitucionalidade de uma norma tão-so nas alegações apresentadas no Tribunal Constitucional, não e suscita-la durante o processo.
III - So os actos normativos, e não as decisões judiciais, elas proprias, estão sujeitas ao controlo de constitucionalidade pelo Tribunal Constitucional.
Texto Integral: