Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC5404 |
| Acordão: | 95-182-2 |
| Processo: | 95-0044 |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. CONHECIMENTO DO RECURSO. INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO. PRESSUPOSTO DO RECURSO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. |
| Nº do Documento: | TCB19950405951822 |
| Data do Acordão: | 04/05/1995 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STA |
| Nº do Diário da República: | 142 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 06/22/1995 |
| Página do Diário da República: | 6881 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Normas Suscitadas: | PORT 348/87 DE 1987/04/28. |
| Legislação Nacional: | PORT 348/87 DE 1987/04/28. LTC82 ART70 N1 B. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por a questão de constitucionalidade não ter sido suscitada perante o tribunal recorrido. |
| Sumário: | I - Tendo o recorrente só suscitado perante o Tribunal Administrativo de Círculo a questão de inconstitucionalidade da Portaria nº 348/87, de 28 de Abril - mesmo, aqui, sem identificar as suas normas, em articulado autónomo, posteriormente à fase das alegações -, sem que a tenha recolocado na fase do recurso jurisdicional, há que dar por assente que abandonou essa arguição perante a Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo.
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| Texto Integral: |