Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC5404
Acordão: 95-182-2
Processo: 95-0044
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
CONHECIMENTO DO RECURSO.
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO.
PRESSUPOSTO DO RECURSO.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
Nº do Documento: TCB19950405951822
Data do Acordão: 04/05/1995
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STA
Nº do Diário da República: 142
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 06/22/1995
Página do Diário da República: 6881
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Normas Suscitadas: PORT 348/87 DE 1987/04/28.
Legislação Nacional: PORT 348/87 DE 1987/04/28. LTC82 ART70 N1 B.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por a questão de constitucionalidade não ter sido suscitada perante o tribunal recorrido.
Sumário: I - Tendo o recorrente só suscitado perante o Tribunal Administrativo de Círculo a questão de inconstitucionalidade da Portaria nº 348/87, de 28 de Abril - mesmo, aqui, sem identificar as suas normas, em articulado autónomo, posteriormente à fase das alegações -, sem que a tenha recolocado na fase do recurso jurisdicional, há que dar por assente que abandonou essa arguição perante a Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo.
      II - Ainda que não tenha sido o recorrente a impugnar a sentença da primeira instância, estando até dispensado do ónus de alegar e formular conclusões, por ali ter obtido ganho de causa, tal suscitação impunha-se na instância de recurso, uma vez que fez alegações, desenvolveu o seu ponto de vista em contrário da argumentação da outra parte e pugnou pela confirmação do julgado que lhe foi favorável.
Texto Integral: