Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000682 |
| Acordão: | 86-186-1 |
| Processo: | 86-0014 |
| Relator: | MONTEIRO DINIS |
| Descritores: | COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS MILITARES SUPREMO TRIBUNAL MILITAR CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO MILITAR PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCF19860528861861 |
| Data do Acordão: | 05/28/1986 |
| Espécie: | CONCRETA F |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | STM |
| Nº do Diário da República: | 191 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 08/21/1986 |
| Página do Diário da República: | 7785 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART218. |
| Normas Apreciadas: | EOFA65 ART107. EOFAP71 ART196. |
| Normas Julgadas Inconst.: | EOFA65 ART107. EOFAP71 ART196. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | TRIBUNAIS. |
| Área Temática 2: | DIR ADM - CONTENC ADM. DIR MIL. |
| Decisão: | I - Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 81/86, relativa a norma do artigo 107 do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, que atribui competencia ao Supremo Tribunal Militar para o julgamento de questões do contencioso administrativo militar. II - Julga inconstitucional a norma do artigo 196 do Estatuto do Oficial da Força Aerea, que atribui competencia ao Supremo Tribunal Militar para o julgamento de questões de contencioso militar. |
| Sumário: | O artigo 218 da Constituição não reconhece aos tribunais militares competencia para o julgamento de questões de contencioso administrativo militar. |
| Texto Integral: |