Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC6486 |
| Acordão: | 96-503-1 |
| Processo: | 94-291 |
| Relator: | VÍTOR NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO. RECLAMAÇÃO POR NULIDADES. |
| Nº do Documento: | TCB19960320965031 |
| Data do Acordão: | 03/20/1996 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Nº do Diário da República: | 153 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 07/04/1996 |
| Página do Diário da República: | 8964 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Normas Suscitadas: | CPC67 ART678 N1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIVIL. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por a questão de constitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo. |
| Sumário: | I - A questão da constitucionalidade da norma constante do nº 1 do artigo 678º do Código de Processo Civil, por força da qual só é admitido recurso ordinário nas causas de valor superior à alçada do tribunal de que se recorre, deve ser suscitada, para efeitos de interposição de recurso para o Tribunal Constitucional ao abrigo da alínea b) do nº 1 do artigo 70º da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro, em momento em que o tribunal da causa possa decidir no exercício pleno dos seus poderes de jurisdição.
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| Texto Integral: |