Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC6486
Acordão: 96-503-1
Processo: 94-291
Relator: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO.
RECLAMAÇÃO POR NULIDADES.
Nº do Documento: TCB19960320965031
Data do Acordão: 03/20/1996
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR LISBOA
Nº do Diário da República: 153
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 07/04/1996
Página do Diário da República: 8964
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Normas Suscitadas: CPC67 ART678 N1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC CIVIL.
Decisão: Não conhece do recurso por a questão de constitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo.
Sumário: I - A questão da constitucionalidade da norma constante do nº 1 do artigo 678º do Código de Processo Civil, por força da qual só é admitido recurso ordinário nas causas de valor superior à alçada do tribunal de que se recorre, deve ser suscitada, para efeitos de interposição de recurso para o Tribunal Constitucional ao abrigo da alínea b) do nº 1 do artigo 70º da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro, em momento em que o tribunal da causa possa decidir no exercício pleno dos seus poderes de jurisdição.
      II - O incidente da arguição de nulidades - no caso do acórdão da Relação que, aplicando aquela norma, confirmou o despacho do relator de não admitir recurso ordinário - não é o suporte processual adequado para a suscitação da questão da constitucionaldiade da norma anteriormente aplicada na decisão que, logo de seguida, se impugna com fundamento na nulidade da mesma.
Texto Integral: