Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000974
Acordão: 87-119-2
Processo: 86-0294
Relator: MAGALHÃES GODINHO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
RECLAMAÇÃO
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: TRC19870325871192
Data do Acordão: 03/25/1987
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TCRIM LISBOA
Nº do Diário da República: 122
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 05/28/1987
Página do Diário da República: 6822
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 87-083-2.
Legislação Nacional: LTC82 ART76 N4 ART75 N2 ART77 N3.
Área Temática 1:
Decisão: Indefere reclamação contra acordão que decidiu não tomar conhecimento da reclamação sobre o indeferimento do requerimento de interposição de recurso.
Sumário: I - Não tipificando a reclamação contra anterior acordão qualquer sua nulidade, omissão, obscuridade ou ambiguidade, antes pretendendo a sua alteração, deve a mesma ser indeferida.
II - A decisão do Tribunal Constitucional sobre a reclamação de decisão que indeferiu o requerimento de recurso não pode ser impugnada.
Texto Integral: