Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000974 |
| Acordão: | 87-119-2 |
| Processo: | 86-0294 |
| Relator: | MAGALHÃES GODINHO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE RECLAMAÇÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO |
| Nº do Documento: | TRC19870325871192 |
| Data do Acordão: | 03/25/1987 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TCRIM LISBOA |
| Nº do Diário da República: | 122 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 05/28/1987 |
| Página do Diário da República: | 6822 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 87-083-2. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART76 N4 ART75 N2 ART77 N3. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere reclamação contra acordão que decidiu não tomar conhecimento da reclamação sobre o indeferimento do requerimento de interposição de recurso. |
| Sumário: | I - Não tipificando a reclamação contra anterior acordão qualquer sua nulidade, omissão, obscuridade ou ambiguidade, antes pretendendo a sua alteração, deve a mesma ser indeferida. II - A decisão do Tribunal Constitucional sobre a reclamação de decisão que indeferiu o requerimento de recurso não pode ser impugnada. |
| Texto Integral: |