Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001562
Acordão: 88-246-1
Processo: 88-0081
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19881109882461
Data do Acordão: 11/09/1988
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TIC AVEIRO
Nº do Diário da República: 25
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 01/30/1989
Página do Diário da República: 1044
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART282 N1.
Normas Apreciadas: DL 187/83 DE 1983/05/13 ART35.
Normas Julgadas Inconst.: DL 187/83 DE 1983/05/13 ART35.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 158/88, rectificado pelo acordão n. 177/88, relativa a norma do artigo 35 do Decreto-Lei n. 187/83, de 13 de Maio, sobre materia de instrução do processo por crime de contrabando.
Sumário: O Tribunal Constitucional não pode voltar a apreciar a conformidade ou desconformidade com a Constituição de norma declarada inconstitucional com força obrigatoria geral, mais não tendo a fazer que proceder a aplicação dessa declaração aos casos concretos.
Texto Integral: