Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001562 |
| Acordão: | 88-246-1 |
| Processo: | 88-0081 |
| Relator: | MARTINS DA FONSECA |
| Descritores: | APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCA19881109882461 |
| Data do Acordão: | 11/09/1988 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TIC AVEIRO |
| Nº do Diário da República: | 25 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 01/30/1989 |
| Página do Diário da República: | 1044 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART282 N1. |
| Normas Apreciadas: | DL 187/83 DE 1983/05/13 ART35. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 187/83 DE 1983/05/13 ART35. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 158/88, rectificado pelo acordão n. 177/88, relativa a norma do artigo 35 do Decreto-Lei n. 187/83, de 13 de Maio, sobre materia de instrução do processo por crime de contrabando. |
| Sumário: | O Tribunal Constitucional não pode voltar a apreciar a conformidade ou desconformidade com a Constituição de norma declarada inconstitucional com força obrigatoria geral, mais não tendo a fazer que proceder a aplicação dessa declaração aos casos concretos. |
| Texto Integral: |