Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003998
Acordão: 93-328-2
Processo: 93-0175
Relator: BRAVO SERRA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
INUTILIDADE SUPERVENIENTE
AMNISTIA
DESPEDIMENTO
NORMA
PRINCIPIO DA IGUALDADE
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
EMPRESA PUBLICA
SOCIEDADE DE CAPITAIS PUBLICOS
ESTADO DE DIREITO DEMOCRATICO
Nº do Documento: TCB19930505933282
Data do Acordão: 05/05/1993
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART13.
Normas Apreciadas: L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 II.
Legislação Nacional: LTC82 ART78-A N1 ART79-A N1.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: PRINCIPIOS CONSTITUCCIONAIS. PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. CONSTITUIÇÃO ECONOMICA. ASSEMBLEIA DA REPUBLICA.
Área Temática 2: DIR TRAB.
Decisão: Decide pela improcedencia da questão previa da inutilidade superveniente do recurso e não julga inconstitucional a norma constante da alinea ii), do artigo 1 da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, que determina a amnistia, dentro de certas condições, das infracções disciplinares cometidas por trabalhadores de empresas publicas ou de capitais publicos.
Sumário: I - Apesar de o recorrido ter solicitado a "renuncia" a aplicação da amnistia prevista na norma impugnada, o certo e que o tribunal "a quo", por decisão transitada em julgado, decidiu não atender a tal renuncia e que a decisão recorrida aplicou norma arguida de inconstitucional pela recorrente, pelo que não se verifica inutilidade superveniente do recurso.
II - Quanto a questão de constitucionalidade remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 153/93.
Texto Integral: