Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC6737
Acordão: 96-754-1
Processo: 96-0203
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL.
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE.
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
PRAZO.
MINISTÉRIO PÚBLICO.
Nº do Documento: TCR19960611967541
Data do Acordão: 06/11/1996
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO
Requerido: TR LISBOA
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC.
Privacidade: 1
Voto Vencido: MONTEIRO DINIZ. FERNANDA PALMA.
Legislação Nacional: CPC67 ART145 N5 N6.
Área Temática 1:
Decisão: Defere reclamação contra não admissão de recurso por entender que foi interposto tempestivamente pelo Ministério Público.
Sumário: O Ministério Público, quando não tiver interposto recurso de constitucionalidade no prazo de oito dias concedido para o efeito, poderá interpor esse recurso nos três dias subsequentes, sem necessidade de invocar especificamente o regime, previsto no artigo 145º do Código de Processo Civil aplicável por força do artigo 69º da Lei do Tribunal Constitucional, que permite a prática de um acto depois do decurso de prazo peremptório.
Texto Integral: