Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004086 |
| Acordão: | 93-416-1 |
| Processo: | 91-0237 |
| Relator: | RIBEIRO MENDES |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE ACLARAÇÃO RECLAMAÇÃO POR NULIDADES |
| Nº do Documento: | TCB19930630934161 |
| Data do Acordão: | 06/30/1993 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 92-74-1 93-346-1. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART666 ART669 ART670 ART716. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere o pedido de aclaração na sua totalidade do acordão n. 346/93 por entender que não existe qualquer ambiguidade ou obscuridade que tenha de ser esclarecida pelo Tribunal Constitucional. |
| Sumário: | I - Na tramitação dos recursos de constitucionalidade são aplicaveis subsidiariamente as normas do Codigo de Processo Civil, em especial as respeitantes ao recurso de apelação. II - E licito ao Tribunal Constitucional esclarecer alguma obscuridade ou ambiguidade que a sentença contenha. III - As obscuridades ou ambiguidades sucessivamente apontadas constituem apenas criticas a solução perfilhada no acordão, que nada tem a ver com a sua obscuridade, ininteligibilidade ou ambiguidade, mas se dirigem a fundamentação tida por errada ou constitucionalmente inadequada desse mesmo acordão. |
| Texto Integral: |