Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004086
Acordão: 93-416-1
Processo: 91-0237
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
ACLARAÇÃO
RECLAMAÇÃO POR NULIDADES
Nº do Documento: TCB19930630934161
Data do Acordão: 06/30/1993
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 92-74-1 93-346-1.
Legislação Nacional: CPC67 ART666 ART669 ART670 ART716.
Área Temática 1:
Decisão: Indefere o pedido de aclaração na sua totalidade do acordão n. 346/93 por entender que não existe qualquer ambiguidade ou obscuridade que tenha de ser esclarecida pelo Tribunal Constitucional.
Sumário: I - Na tramitação dos recursos de constitucionalidade são aplicaveis subsidiariamente as normas do Codigo de Processo Civil, em especial as respeitantes ao recurso de apelação.
II - E licito ao Tribunal Constitucional esclarecer alguma obscuridade ou ambiguidade que a sentença contenha.
III - As obscuridades ou ambiguidades sucessivamente apontadas constituem apenas criticas a solução perfilhada no acordão, que nada tem a ver com a sua obscuridade, ininteligibilidade ou ambiguidade, mas se dirigem a fundamentação tida por errada ou constitucionalmente inadequada desse mesmo acordão.
Texto Integral: