Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001548
Acordão: 88-232-2
Processo: 88-0192
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
PROCESSO CONSTITUCIONAL
Nº do Documento: TCB19881012882322
Data do Acordão: 10/12/1988
Espécie: CONCRETA B F
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TJ MOURA
Nº do Diário da República: 4
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 01/05/1989
Página do Diário da República: 190
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART167 D.
Normas Apreciadas: DL 118/85 DE 1985/04/19 ART5.
Normas Julgadas Inconst.: DL 118/85 DE 1985/04/19 ART5.
Legislação Nacional: LPP74 ART9 E.
LTC82 ART70 N1 B F.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 160/88, relativa a norma do artigo 5 do Decreto-Lei n. 118/85, de 19 de Abril, e a parte em que revoga a alinea e) do artigo 9 do Decreto-Lei n. 595/74, de 7 de Novembro, a qual atribui aos partidos politicos a isenção de preparos e custas judiciais.
Sumário: Sendo o objecto da acção de fiscalização concreta da constitucionalidade a questão da constitucionalidade de uma norma, declarada essa inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, em acordão entretanto proferido, ha apenas que aplicar tal declaração ao caso "sub judicio".
Texto Integral: