Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001548 |
| Acordão: | 88-232-2 |
| Processo: | 88-0192 |
| Relator: | MARIO DE BRITO |
| Descritores: | FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PROCESSO CONSTITUCIONAL |
| Nº do Documento: | TCB19881012882322 |
| Data do Acordão: | 10/12/1988 |
| Espécie: | CONCRETA B F |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TJ MOURA |
| Nº do Diário da República: | 4 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 01/05/1989 |
| Página do Diário da República: | 190 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART167 D. |
| Normas Apreciadas: | DL 118/85 DE 1985/04/19 ART5. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 118/85 DE 1985/04/19 ART5. |
| Legislação Nacional: | LPP74 ART9 E. LTC82 ART70 N1 B F. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 160/88, relativa a norma do artigo 5 do Decreto-Lei n. 118/85, de 19 de Abril, e a parte em que revoga a alinea e) do artigo 9 do Decreto-Lei n. 595/74, de 7 de Novembro, a qual atribui aos partidos politicos a isenção de preparos e custas judiciais. |
| Sumário: | Sendo o objecto da acção de fiscalização concreta da constitucionalidade a questão da constitucionalidade de uma norma, declarada essa inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, em acordão entretanto proferido, ha apenas que aplicar tal declaração ao caso "sub judicio". |
| Texto Integral: |