Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC5461 |
| Acordão: | 95-239-2 |
| Processo: | 94-0553 |
| Relator: | NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. RECLAMAÇÃO. CONHECIMENTO DO RECURSO. PRESSUPOSTOS DO RECURSO. |
| Nº do Documento: | TRC19950517952392 |
| Data do Acordão: | 05/17/1995 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere reclamação contra não admissão de recurso por não ter sido invocada a inconstitucionalidade de qualquer norma. |
| Sumário: | Sendo manifesto que as normas a apreciar não foram aplicadas pela decisão recorrida, falta o fundamento para o recurso previsto no artigo 70º, nº 1, da Lei do Tribunal Constitucional. |
| Texto Integral: |