Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC6346 |
| Acordão: | 96-363-1 |
| Processo: | 95-625 |
| Relator: | RIBEIRO MENDES |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. DESPACHO DE PRONÚNCIA. MAGISTRADO JUDICIAL. ESTATUTO DO JUIZ. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL. EXAUSTÃO DOS RECURSOS ORDINÁRIOS. |
| Nº do Documento: | TCB19960306963631 |
| Data do Acordão: | 03/06/1996 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Normas Suscitadas: | CP82 ART260. EMJ85 ART71 A ART73 N1 B. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B. |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. |
| Decisão: | Desatende questões prévias de não conhecimento do recurso por entender que foram esgotados os recursos ordinários e foi suscitada a questão durante o processo, salvo a que se refere à não inclusão no objecto do recurso das duas normas do Estatuto dos Magistrados Judiciais. |
| Sumário: | I - É pressuposto de admissibilidade do recurso interposto nos termos da alínea b) do nº 1 do artigo 70º da Lei do Tribunal Constitucional, a aplicação da norma questionada pela decisão recorrida.
III - É também requisito específico deste tipo de recursos o prévio esgotamento dos recursos ordinários nos termos do nº 2 do artigo 70º da Lei do Tribunal Constitucional; a decisão recorrida entendeu que no novo Código de Processo Penal deixou de haver processos especiais para as infracções cometidas por juízes de Direito, diferentemente do que acontecia no Código anterior, sendo por isso, irrecorrível na ordem dos tribunais judiciais o despacho de pronúncia não cabendo ao Tribunal Constitucional pronunciar-se quanto ao entendimento mais correcto a adoptar nesta matéria. |
| Texto Integral: |