Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003126 |
| Acordão: | 92-061-1 |
| Processo: | 91-0448 |
| Relator: | MONTEIRO DINIS |
| Descritores: | ADMISSIBILIDADE DO RECURSO FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO PRESSUPOSTO DO RECURSO RECLAMAÇÃO |
| Nº do Documento: | TRC19920211920611 |
| Data do Acordão: | 02/11/1992 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TT ALMADA |
| Nº do Diário da República: | 1895 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 08/18/1992 |
| Página do Diário da República: | 7686(2) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | CPT81 ART89 N3. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Defere reclamação contra não admissão do recurso por entender que a situação em presença podera reconduzir-se a condição de "caso excepcional" para efeitos de dispensa de pressuposto de admissibilidade relativo a suscitação da inconstitucionalidade durante o processo. |
| Sumário: | I - Jurisprudencia reiterada do Tribunal Constitucional tem vindo a entender que naqueles casos anomalos em que o recorrente não disponha de oportunidade processual para suscitar a questão de constitucionalidade durante o processo, isto e, antes de esgotado o poder jurisdicional do tribunal "a quo" sobre a materia a decidir, ainda assim existira o direito do recurso de constitucionalidade. II - Não se pode considerar que ha oportunidade processual de suscitar a questão de constitucionalidade em arguição de nulidade de sentença pois que a aplicação numa decisão judicial de uma norma inconstitucional implicara erro de julgamento mas não acarreta nulidade dessa decisão. III - Havendo a reclamante sido apenas confrontada com estatuição da norma havida por inconstitucional quando lhe foi notificada a sentença que, ao abrigo desse preceito, a condenou no pedido, não podia, em consequencia, haver suscitado a sua inconstitucionalidade durante o processo nem, tão pouco, lhe era exigido, no caso concreto, um qualquer juizo de prognose relativo a sua aplicação, em termos de se antecipar ao proferimento da decisão, suscitando logo a questão de inconstitucionalidade. IV - Assim concluir-se-a que a falta de oportunidade processual para suscitar a questão de inconstitucionalidade da norma aplicada na decisão recorrida antes de esta haver sido proferido, bem como a inexistencia de um onus de avaliação antecipado, conduzem a dispensa do pressuposto de admissibilidade do recurso relativo a suscitação da inconstitucionalidade durante o processo, devendo pois o recurso ser recebido independentemente da verificação daquele requisito processual. |
| Texto Integral: |