Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003126
Acordão: 92-061-1
Processo: 91-0448
Relator: MONTEIRO DINIS
Descritores: ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
PRESSUPOSTO DO RECURSO
RECLAMAÇÃO
Nº do Documento: TRC19920211920611
Data do Acordão: 02/11/1992
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TT ALMADA
Nº do Diário da República: 1895
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 08/18/1992
Página do Diário da República: 7686(2)
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: CPT81 ART89 N3.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Defere reclamação contra não admissão do recurso por entender que a situação em presença podera reconduzir-se a condição de "caso excepcional" para efeitos de dispensa de pressuposto de admissibilidade relativo a suscitação da inconstitucionalidade durante o processo.
Sumário: I - Jurisprudencia reiterada do Tribunal Constitucional tem vindo a entender que naqueles casos anomalos em que o recorrente não disponha de oportunidade processual para suscitar a questão de constitucionalidade durante o processo, isto e, antes de esgotado o poder jurisdicional do tribunal
"a quo" sobre a materia a decidir, ainda assim existira o direito do recurso de constitucionalidade.
II - Não se pode considerar que ha oportunidade processual de suscitar a questão de constitucionalidade em arguição de nulidade de sentença pois que a aplicação numa decisão judicial de uma norma inconstitucional implicara erro de julgamento mas não acarreta nulidade dessa decisão.
III - Havendo a reclamante sido apenas confrontada com estatuição da norma havida por inconstitucional quando lhe foi notificada a sentença que, ao abrigo desse preceito, a condenou no pedido, não podia, em consequencia, haver suscitado a sua inconstitucionalidade durante o processo nem, tão pouco, lhe era exigido, no caso concreto, um qualquer juizo de prognose relativo a sua aplicação, em termos de se antecipar ao proferimento da decisão, suscitando logo a questão de inconstitucionalidade.
IV - Assim concluir-se-a que a falta de oportunidade processual para suscitar a questão de inconstitucionalidade da norma aplicada na decisão recorrida antes de esta haver sido proferido, bem como a inexistencia de um onus de avaliação antecipado, conduzem a dispensa do pressuposto de admissibilidade do recurso relativo a suscitação da inconstitucionalidade durante o processo, devendo pois o recurso ser recebido independentemente da verificação daquele requisito processual.
Texto Integral: