Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004256 |
| Acordão: | 93-586-P |
| Processo: | 93-0601 |
| Relator: | ASSUNÇÃO ESTEVES |
| Descritores: | PARTIDO POLITICO ELEIÇÕES AUTARQUICAS REGISTO DOS PARTIDOS POLITICOS DENOMINAÇÃO SIGLA INSCRIÇÃO NO REGISTO DOS PARTIDOS POLITICOS |
| Nº do Documento: | TPP1993102793586P |
| Data do Acordão: | 10/27/1993 |
| Espécie: | PARTIDOS POLITICOS |
| Requerente: | PARTIDO TRABALHISTA |
| Requerido: | 00 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Legislação Nacional: | DL 595/74 DE 1974/11/07 ART8. |
| Área Temática 1: | PARTIDOS POLITICOS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Indefere pedido de anotação de partido politico. "Movimento Canas Presidente". |
| Sumário: | I - O registo do Partido Trabalhista neste Tribunal não contem qualquer referencia ao cidadão Fernando da Costa Canas e nenhum outro nome figura nos requerimentos e documentação apresentados no processo. II - Não existe, assim, um minimo de conexão capaz de viabilizar um processo de anotação relativo aquele partido, pelo que se reafirma a competencia do Presidente do Tribunal Constitucional para mandar arquivar processos como este. III - Por essa razão, deve tambem indeferir-se o pedido de suspensão do processo eleitoral para a Camara Municipal, a Assembleia Municipal e a Assembleia de Freguesia de Paião, concelho da Figueira da Foz. |
| Texto Integral: |