Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002926 |
| Acordão: | 91-330-1 |
| Processo: | 89-0312 |
| Relator: | RIBEIRO MENDES |
| Descritores: | ACESSO AO DIREITO ACESSO AOS TRIBUNAIS DIREITO AO RECURSO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA GOVERNO COMPETENCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ORGANIZAÇÃO DOS TRIBUNAIS PRINCIPIO DA IGUALDADE |
| Nº do Documento: | TCB19910702913301 |
| Data do Acordão: | 07/02/1991 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Nº do Diário da República: | 263 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 11/15/1991 |
| Página do Diário da República: | 11565 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1976 ART167 J ART201 N1 A. 1989 ART13 N1 ART20 N1. |
| Normas Apreciadas: | CEXP76 ART46 N1. |
| Normas Suscitadas: | CEXP76 ART56. |
| Legislação Nacional: | L 2030 DE 1948/06/22 ART14 N3. D 37758 DE 1950/02/27 ART23 ART31 PAR2. L 2063 DE 1953/06/03 ART1 ART2. D 43587 DE 1961/04/08 ART41 N3. DL 71/76 DE 1976/01/27 ART41 N1. L 4/76 DE 1976/09/10 ART2 E. |
| Jurisprudência Constitucional: | AC TC 359/86 IN DR 85 IIS 1987/04/11. AC TC 68/85 IN DR 135 IIS 1985/06/15. AC TC 65/88 IN DR 192 IIS 1988/08/20. AC TC 132/88 IN DR 208 IIS 1988/09/08. AC TC 202/90 IN DR 17 IIS 1991/01/21. P CC 8/78. |
| Outra Jurisprudência: | |
| Área Temática 1: | GOVERNO. ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. TRIBUNAIS. |
| Área Temática 2: | DIR ADM. |
| Decisão: | Não julga inconstitucional a norma constante do segundo periodo do n. 1 do artigo 46 do Codigo das Expropriações que veda o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça da decisão de segunda instancia que fixa o valor global da indemnização em processo especial de expropriação por utilidade publica. |
| Sumário: | I - O Tribunal Constitucional so pode apreciar, de harmonia com decisão anterior transitada em julgado, a questão de saber se a exclusão de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça pode ser determinada pelo legislador ordinario quando a certas decisões proferidas em processos jurisdicionais de especie ou tipo particulares, no caso de a decisão de segunda instancia que fixa o valor global da indemnização em processo especial de expropriação por utilidade publica. II - A Constituição não impõe que, em cada caso, uma certa questão tenha de ser apreciada em todos os graus de jurisdição previstos nas diferentes leis organicas de tribunais e leis processuais - o direito de recurso, sendo embora uma das mais importantes garantias constitucionais, não e conferido sem limitações III - Não ofende so por si o n. 1 do artigo 20 da Constituição a norma que exclua o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça quanto a certas decisões proferidas em determinados processos, nomeadamente, quando ja se acha assegurado um duplo grau de jurisdição. IV - Em materia de expropriações existe uma justificação objectiva para impedir o recurso ate ao Supremo tribunal de Justiça quando, no comum dos processos civis em que o valor da alçada o permita, se admite tal recurso, no que toca as decisões sobre a fixação do valor global da indemnização devida pela expropriação: pretende-se evitar que haja quatro graus de jurisdição, atendendo a que a fixação da indemnização começa por ser feita num juizo arbitral. Não e, pois, violado o principio da igualdade. V - Tratando-se de materia de simples caracter processual, não se regulando especifica e autonomamente a materia de competencia do Supremo Tribunal de Justiça, mas apenas os requisitos ou pressupostos de admissibilidade de recursos num processo civil especial, o Governo podia, atraves de Decreto-Lei não autorizado, excluir o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça. |
| Texto Integral: |