Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002695
Acordão: 91-103-2
Processo: 91-0077
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19910424911032
Data do Acordão: 04/24/1991
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TT VIANA DO CASTELO
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: PORT 760/85 DE 1985/10/04 N3 B.
Normas Julgadas Inconst.: PORT 760/85 DE 1985/10/04 N3 B.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral, constante do Acordão n.
61/91, relativa a norma da alinea b) do n. 3 da Portaria n. 760/85, de 4 de Outubro, que instituira a tabela aplicavel ao calculo do capital resultante da remição de pensões por acidente de trabalho.
Sumário: Uma vez declarada a inconstitucionalidade de uma norma com força obrigatoria geral, nada mais ha a fazer, em processo posterior onde se suscite a apreciação de constitucionalidade da mesma norma, do que aplicar tal declaração ao caso concreto.
Texto Integral: