Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004040
Acordão: 93-370-2
Processo: 92-0529
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
EXAUSTÃO DOS RECURSOS ORDINARIOS
RECLAMAÇÃO
ALÇADA
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
PODER DE COGNIÇÃO
Nº do Documento: TRC19930608933702
Data do Acordão: 06/08/1993
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR EVORA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B N2.
CEXP76 ART76 ART46 N1 ART59 N1 ART83 NA ART116 N3.
CEXP91 ART37.
Jurisprudência Constitucional: AC TC 279/92 IN DR IIS 1992/11/23.
AC TC 187/93.
Outra Jurisprudência:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ADM.
Decisão: Indefere reclamação contra não admissão do recurso por entender que não se encontravam esgotados os recursos ordinarios, pelo que não podia ser interposto recurso para o Tribunal Constitucional.
Sumário: I - Nos processos de expropriação por utilidade publica regulados pelo Codigo das Expropriações de 1976, so era admitido recurso ate ao Tribunal da Relação das decisões do tribunal de comarca que fixavam o valor da indemnização, em recurso das decisões arbitrais, bem como das decisões sobre o valor da reversão dos bens expropriados proferidas pelo juiz da comarca, em recurso da decisão dos arbitros.
II - Fora destes casos, a jurisprudencia dos tribunais judiciais superiores tende a considerar que se aplicavam as regras gerais do processo civil sobre recorribilidade em função do valor da alçada, visto que, so naqueles casos expressos de proibição, em que era objecto de recurso o merito da decisão arbitral, a possibilidade de recurso ulterior para o Supremo Tribunal de Justiça representaria um grau de jurisdição.
III - Porem, o Codigo das Espropriações de 1991, que revogou o de 1976, voltou ao sistema de quatro "instancias" consagrado na Lei n. 2063, afastando-se da regra de proibição do quarto grau de jurisdição.
IV - Não se ve que haja alguma norma ou principio constitucional que proiba a existencia de um quarto grau de jurisdição, quando a primeira decisão proferida provenha de um tribunal arbitral.
V - No caso, da decisão impugnada cabia ainda recurso ordinario para o Supremo Tribunal de Justiça, segundo o despacho do Relator do tribunal a quo que não admitiu o recurso para o Tribunal Constitucional, sendo certo que tal despacho não se afigura infundado e diz respeito a uma materia - a do processo civil - que ultrapassa a função especifica de controlo do Tribunal Constitucional.
Texto Integral: