Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000144
Acordão: 84-114-1
Processo: 83-0093
Relator: JORGE CAMPINOS
Descritores: EXTRADIÇÃO
PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
QUESTÃO PREVIA
INTERESSE PROCESSUAL
CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: TCB19841128841141
Data do Acordão: 11/28/1984
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR LISBOA
Nº do Diário da República: 49
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 02/28/1985
Página do Diário da República: 1961
Nº do Boletim do M.J.: 357
Página do Boletim do M.J.: 169
Volume dos Acordãos do T.C.: 4
Página do Volume: 341
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: DL 437/75 DE 1975/08/16 ART28 N4.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC PENAL.
Decisão: Não conhece do recurso por falta de interesse processual.
Sumário: I - O Tribunal Constitucional não deve tomar conhecimento do recurso quando este , no caso concreto , se haja tornado inutil ou desnecessario.
II - Na situação em presença o recurso e inutil porque interposto de despacho confirmativo de um outro no mesmo sentido , despacho este que não foi objecto de impugnação e transitou em julgado.
Texto Integral: