Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000916 |
| Acordão: | 87-061-2 |
| Processo: | 84-0186 |
| Relator: | CARDOSO DA COSTA |
| Descritores: | LETRAS TAXA DE JURO RELAÇÕES ENTRE DIREITO INTERNACIONAL E DIREITO INTERNO COMPETENCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL PROCESSO CONSTITUCIONAL INCONSTITUCIONALIDADE DIRECTA INCONSTITUCIONALIDADE INDIRECTA FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCA19870211870612 |
| Data do Acordão: | 02/11/1987 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TCIV PORTO |
| Nº do Diário da República: | 88 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 04/15/1987 |
| Página do Diário da República: | 4856 |
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 2 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Declaração de Voto: | CARDOSO DA COSTA. |
| Voto Vencido: | MARIO AFONSO. MARQUES GUEDES. |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 85-005-2. |
| Constituição: | 1982 ART8 N2. |
| Normas Suscitadas: | DL 262/83 DE 1983/06/16 ART4. |
| Referências Internacionais: | LULL ART48 ART49. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. TEORIA DA NORMA CONSTITUCIONAL. DIREITO INTERNACIONAL E DIREITO INTERNO. |
| Área Temática 2: | DIR COM. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por incompetencia do Tribunal. |
| Sumário: | I - A entender-se que o direito interno posterior não pode contradizer o direito internacional convencional anteriormente "recebido", a verdade e que, quando essa contradição venha a verificar-se, ela so se traduzira numa violação directa de normas de direito internacional convencional: a Constituição, por sua vez, so sera ai violada por forma indirecta, na medida em que justamente estabeleça aquela regra ou principio da primazia do direito internacional convencional. II - So para a inconstitucionalidade directa - e não tambem para a indirecta - vale o especifico sistema de garantia da Constituição estabelecido nos artigos 277 e seguintes. |
| Texto Integral: |