Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000916
Acordão: 87-061-2
Processo: 84-0186
Relator: CARDOSO DA COSTA
Descritores: LETRAS
TAXA DE JURO
RELAÇÕES ENTRE DIREITO INTERNACIONAL E DIREITO INTERNO
COMPETENCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
PROCESSO CONSTITUCIONAL
INCONSTITUCIONALIDADE DIRECTA
INCONSTITUCIONALIDADE INDIRECTA
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19870211870612
Data do Acordão: 02/11/1987
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TCIV PORTO
Nº do Diário da República: 88
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 04/15/1987
Página do Diário da República: 4856
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 2 VOT VENC
Privacidade: 01
Declaração de Voto: CARDOSO DA COSTA.
Voto Vencido: MARIO AFONSO. MARQUES GUEDES.
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 85-005-2.
Constituição: 1982 ART8 N2.
Normas Suscitadas: DL 262/83 DE 1983/06/16 ART4.
Referências Internacionais: LULL ART48 ART49.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. TEORIA DA NORMA CONSTITUCIONAL. DIREITO INTERNACIONAL E DIREITO INTERNO.
Área Temática 2: DIR COM.
Decisão: Não conhece do recurso por incompetencia do Tribunal.
Sumário: I - A entender-se que o direito interno posterior não pode contradizer o direito internacional convencional anteriormente "recebido", a verdade e que, quando essa contradição venha a verificar-se, ela so se traduzira numa violação directa de normas de direito internacional convencional: a Constituição, por sua vez, so sera ai violada por forma indirecta, na medida em que justamente estabeleça aquela regra ou principio da primazia do direito internacional convencional.
II - So para a inconstitucionalidade directa - e não tambem para a indirecta - vale o especifico sistema de garantia da Constituição estabelecido nos artigos
277 e seguintes.
Texto Integral: