Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005183
Acordão: 94-643-2
Processo: 93-0522
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
EXTINÇÃO DO RECURSO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE
AMNISTIA
RESPONSABILIDADE CONTRA-ORDENACIONAL
EXTIÇÃO
Nº do Documento: TCA19941213946432
Data do Acordão: 12/13/1994
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TT LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: DL 30/89 DE 1989/01/24 ART27.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27.
L 15/94 DE 1994/05/11.
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ORDEN SOC.
Decisão: Julga extinto o recurso de constitucionalidade por inutilidade superveniente.
Sumário: I - Depois de elaborado projecto de acordão foi publicada a Lei n. 15/94, de 11 de Maio, que amnistiou varias infracções criminais de ilicito de mera ordenação social e disciplinares.
II - Foram os autos remetidos ao tribunal recorrido, a fim de este apreciar a questão da eventual aplicação da amnistia ao caso "sub judicio".
III - O tribunal recorrido declarou extinto, por amnistia, o procedimento criminal instaurado contra a arguida.
IV - Deixou de ter utilidade conhecer da questão de constitucionalidade suscitada, atenta a natureza instrumental do recurso de constitucionalidade, uma vez que a decisão que viesse a ser proferida não poderia ter qualquer influencia sobre a sorte do processo.
Texto Integral: