Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003130
Acordão: 92-065-2
Processo: 91-0428
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PRESSUPOSTO DO RECURSO
APLICAÇÃO ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL
RECLAMAÇÃO
Nº do Documento: TRC19920212920652
Data do Acordão: 02/12/1992
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART222 N2.
Normas Suscitadas: LOMP86 ART14 N3 F.
Legislação Nacional: DL 267/85 DE 1985/07/16 ART76 N1 AC.
L 28/82 DE 1982/11/15 ART70 N1 B.
Área Temática 1:
Decisão: Indefere reclamação contra a não admissão do recurso, por a decisão recorrida não ter aplicado norma arguida de inconstitucionalidade.
Sumário: I - O recurso que a reclamante pretende fazer seguir para o Tribunal Constitucional e o da alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro.
II - Este recurso so pode ser admitido, entre o mais, se a decisão recorrida tiver aplicado norma, cuja inconstitucionalidade a reclamante haja suscitado durante o processo.
III - O acordão recorrido não aplicou a alinea f) do n. 3 do artigo 14 da Lei Organica do Ministerio Publico, cuja constitucionalidade a reclamante havia questionado.
IV - Desse acordão não podia a reclamante recorrer para o Tribunal Constitucional.
Texto Integral: