Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001851
Acordão: 89-228-1
Processo: 88-0341
Relator: RAUL MATEUS
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PRESSUPOSTO DO RECURSO
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
RECLAMÇÃO
Nº do Documento: TRC19890223892281
Data do Acordão: 02/23/1989
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR LISBOA
Nº do Diário da República: 148
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 06/29/1990
Página do Diário da República: 7074
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 89-406-1.
Constituição: 1982 ART280 N1 B.
Normas Suscitadas: CCIV66 ART1096 N1 A.
Área Temática 1:
Decisão: Desatende reclamação contra a não admissão do recurso por a questão da constitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo.
Sumário: I - Constitui pressuposto especifico, entre outros, do recurso de constitucionalidade a que se referem os artigos 70, ns. 1, alinea b) e 2 e 72, n. 2, da Lei
28/82, de 15 de Novembro, que no decurso do processo haja sido suscitada a inconstitucionalidade de determinada norma.
II - Tal pressuposto, assim entendido, esta na logica da regra segundo a qual os recursos visam alterar as decisões recorridas, e não criar decisões sobre materia nova, pelo que, so nos casos em que se haja suscitado pregressamente, e em relação de preordenação com a decisão a proferir, a questão de inconstitucionalidade, e que sendo a norma, apesar disso, aplicada se podera dizer que houve, de facto, decisão de tal questão.
III - Não se verifica este pressuposto no caso sub-judice, porquanto a inconstitucionalidade da norma foi invocada depois de a Relação de Lisboa haver conhecido do merito do recurso e mesmo depois de haver indeferido o pedido de aclaração de tal aresto.
Texto Integral: