Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002265 |
| Acordão: | 90-014-P |
| Processo: | 90-0012 |
| Relator: | MESSIAS BENTO |
| Descritores: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS ASSEMBLEIA DE APURAMENTO GERAL ASSEMBLEIA DE APURAMENTO PARCIAL RECURSO ELEITORAL ONUS DA PROVA INSTRUÇÃO DE PROCESSO |
| Nº do Documento: | TEL1990011790014P |
| Data do Acordão: | 01/17/1990 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA |
| Requerido: | ASS APUR GERAL PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | SUMARIADO EM ACTUALIDADE JURIDICA N5 FEVEREIRO 1990 PAG34. |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART103 N3. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Nega provimento ao recurso em que se pede a anulação do acto eleitoral de uma freguesia. |
| Sumário: | I - A junção de copia de assembleia em que a irregularidade ocorreu constitui requisito formal da petição, conduzindo ao não conhecimento do recurso a sua não junção. II - Se as irregularidades ocorrem no apuramento parcial, a não junção da respectiva acta, se não deve conduzir ao não conhecimento do objecto do recurso, importa a improcedencia deste, uma vez que não se faz prova das mesmas. |
| Texto Integral: |